Conforme Regimento Interno de Arbitragem da FETRISC
Art. 4º. – O árbitro para estar habilitado a atuar, deverá efetuar e renovar o registro de árbitro, anualmente, pagando as taxas devidas e estar de acordo com as normas e procedimentos estipulados pela FETRISC.
Art. 5º - O registro tem validade de 1 ano, finalizando em 31 de dezembro do ano corrente do registro.
O Registro de Árbitro é feito mediante o pagamento da taxa de R$ 150,00 depositado na conta da FETRISC ( exceto envelope) e envio do comprovante para secretaria@fetrisc.org.br e financeiro@fetrisc.org.br
Banco do Brasil - Agencia 2638 - 7 Conta Corrente 351. 606 -7
Ou mediante transferencia bancária - FETRISC CNPJ 00 799 147/0001 - 93
Chave PIX CNPJ 00 799 147/0001-93
Maiores informações no site da FETRISC: Normas, Regulamentos e Procedimentos.
http://www.fetrisc.org.br/arbitragem